NFe para Produtor Rural
Postado em 31 de julho de 2019
Conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief 09/2017 e cumprido pela Nota Técnica 2018.001, a partir de outubro, pessoas físicas poderão emitir Nota Fiscal eletrônica identificando-se através de seu CPF. Para usufruir deste recurso, o CPF deve estar vinculado a uma Inscrição Estadual.
O principal profissional afetado por esta novidade é o produtor rural. Até então, o agricultor só tinha a opção de emitir Notas Fiscais eletrônicas avulsas, manualmente, através do portal da Sefaz.
Pensando em manter suas soluções de ERP atualizadas, a Cybersul já implementou as alterações necessárias para suportar a emissão de NFe a partir de pessoas físicas e está apto a atender a categoria de produtores rurais.
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