Atualização obrigatória para NF-e
Postado em 5 de maio de 2022
Atenção: empresas que emitem nota fiscal eletrônica precisam fazer a atualização do sistema em referência a NT 2021-004!
Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e
versão 4.0.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 08/03/2022
– Ambiente de Produção: 16/05/2022
2. Visão Geral
2.1. Alterações de Campos
2.1.1. Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a).
Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná
que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores
novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo
tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF que
optarem por fazer esta cobrança.
2.1.2. Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e)
Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a
exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que
possa ocorrer a nível de item.
2.1.3. Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de
Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic)
Este campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa
trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo
(campo: indProc) seja informado como originado na SEFAZ (indProc = 0).
2.2. Alterações de Regras de Validação
2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10
Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o
código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005
e 3006).
2.2.2. Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20
Regras de validação para verificar se o Tipo e Espécie do Veículo (campos tpVeic e espVeic) existem
e são compatíveis entre si conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada no Portal Nacional
da NF-e. Foi detectado que o preenchimento destes campos, que já existem há um bom tempo, não
atende a tabela específica citada, e por isso torna-se necessária a validação.
2.2.3. Criação da Regra de Validação U06-10
Regra de Validação para verificar o correto preenchimento do campo Item da Lista de Serviços (campo:
cListServ). Esse campo tinha seu preenchimento verificado pelo schema e passará a ser validado
através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-e.
2.2.4. Criação da Regra de Validação X03-30
Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando
foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9).
2.2.5. Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60
Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no
caso de Transporte Próprio por conta do Remetente (campo: modFrete = 3 ).
2.2.6. Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100
Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no
caso de Transporte Próprio por conta do Destinatário (campo: modFrete = 4).
2.2.7. Criação da Regra de Validação Z13-10
Regra para verificar o preenchimento correto do Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto), no caso de
Termo de Acordo ou Regime Especial validando o preenchimento de acordo com a Tabela de Padrões
de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional
da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
2.2.8. Alteração da Regra de Validação 3BA02-10
Cria uma condição para que a exceção da regra não seja aplicada caso a NF-e referenciada tenha o
Ano-Mês de emissão inferior a 1 mês da data da emissão da NF-e que a referência.
2.2.9. Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10,
5BF15-20, 5BF15-30
Regras para verificar o correto preenchimento dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada,
conforme CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Como esses grupos impactam na distribuição
da NF-e, a informação precisa estar correta e de acordo com o cadastro de contribuintes de cada UF.
2.3. Alterações introduzidas na versão 1.20
2.3.1. Atualização da documentação dos campos tpComb, tpVeic e tpEspecie do
Detalhamento específico de Veículos Novos
Alterações meramente documentais, excluindo exemplos desatualizados que estavam presentes na
Observação dos campos. Como o campo tpComb sempre aceitou valores numéricos e os campos
tpVeic e tpEspecie passarão a ser validados por tabelas externas, tornaram-se desnecessários (e
desatualizados) os exemplos.
2.3.2. Alteração da Regra de Validação I08-140
O Ajuste SINIEF nº 22/2021 trata da devolução simbólica de gás natural, e em seu inciso V da Clausula
quarta pede que a NF-e de devolução seja emitida com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme o caso. Ocorre
que caso a devolução fosse feita dessa forma, a nota seria rejeitada pela redação anterior da Regra
I08-140. Portanto, foi inserida exceção nessa regra para permitir a devolução conforme manda o
referido Ajuste.
2.3.3. Atualização da documentação da Regra K01-10
A Regra K01-10 havia sido publicada erroneamente como pertencente ao grupo I. Produtos e Serviços,
quando o correto é o grupo K. Item/Medicamentos. Mais uma alteração meramente documental.
2.3.4. Atualização da documentação da Regra de Validação U06-10
O campo cListServ também é aplicado para o modelo 65, portanto a validação por tabela também deve
ser aplicada para esse modelo de documento. Como se trata somente de uma troca da validação por
schema pela validação por tabela, não há impacto para as empresas em seus processos.
2.3.5. Criação das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20
Inclusão das Regras Z02-10 e Z02-20 para o modelo 65, que obrigam o preenchimento das
Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) com o mínimo de 251 caracteres
para os contribuintes de Santa Catarina. Essas regras serão válidas a partir de 01/02/2023 em
homologação e 03/04/2023 em produção.
2.3.6. Alteração na forma de divulgação de mudanças do item 3.6.1 da NT 2019.001
v1.51
O item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 traz um detalhamento da aplicação de Regras de Validação do
Código de Benefício Fiscal. Esse detalhamento, a partir dessa NT, não será mais atualizado via
reedição de Nota Técnica. As futuras ativações que vierem a acontecer serão publicadas em Informe
Técnico, que visa atualizar critérios de aplicação de Regras de Validação já existentes.
Leia a nota técnica na integra através do endereço:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=