Atualização do SPED ECD: o prazo de entrega está encerrando!
Postado em 29 de abril de 2019
Está disponível a nova versão do gerador do SPED ECD, compatibilizado com o Leiaute 7, período a partir do Ano-Calendário 2018, seguindo o manual ato Declaratório Cofis nº 83/2018.
Para as empresas que geram o SPED ECD com o sistema da Cybersul será necessário entrar em contato com o suporte técnico solicitando a atualização do gerador.
Recomenda-se que os fechamentos contábeis sejam realizados o mais breve possível para a entrega do arquivo dentro do período, evitando multas ou notificações.
Prazos para Apresentação dos Livros Digitais
O prazo foi fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 1.774/2017, reproduzido abaixo:
Art. 5º A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
- 1º A ECD será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
- 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
- 3º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
- 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo de que trata o § 3º será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.
- 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 3º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.