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Postado em 3 de agosto de 2020
A NT 2019.001 – cBenef promove alterações nas regras de validação para emissão de NF-e/NFC-e versão 4.0.
1.1 Esta Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
• Dificultar utilização de código de segurança fraco
• Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
• Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
• Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
• Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
1.2 Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício
Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
• Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
• Criou-se a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial,
correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
• Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de
DF-e.
1.3 Remoção da Regra 1C03-10
A Regra 1C03-10 exigia que Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático.
1.4 Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna.
1.5 Regras N18-10 e N18-20 Facultativas
Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa.
1.6 Criação de Novo Valor para o Campo N18
A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.
Neste artigo iremos tratar exclusivamente do item 1.2 que estipula o Código do Benefício Fiscal (cBenef)
Em decorrência da COVID-19, ficou prorrogada para 10/08/2020 a implantação em produção das alterações realizadas na versão 1.40.
Observação 1: a Regra de Validação N12-98 (que passará a verificar a existência e a validade do cBenef) já está em homologação, sendo o início de sua vigência em ambiente de produção prorrogado para 10/08/2020.
Observação 2: a Regra de Validação N12-94, já vigente em ambiente produção, continua verificando a existência e validade do cBenef, bem como sua a compatibilidade com o CST. Em 10/08/2020, passará a verificar apenas a compatibilidade com o CST.
Observação 3: Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, que já tinham sido informadas por aviso no Portal da NF-e e trazidas para a versão 1.40 já estão em produção.
Onde Informar o código do benefício fiscal?
No sistema foi disponibilizado dois locais para que o cliente possa informar o código do benefício Fiscal (cBenef). O local de preenchimento fica a critério de cada empresa de acordo com seus processos e controles internos.
1 – Cadastro de produtos:
2 – Cadastro de operação / Transação:
Onde encontrar o código do benefício fiscal?
Publicada a TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 31/01/2020, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST), contendo alterações com relação aos códigos de benefícios fiscais do Rio Grande do Sul.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=VlVrE6prXfM=