NF-E e NFC-E: Novas regras de validação

NF-E e NFC-E: Novas regras de validação

Postado em 13 de agosto de 2019

Foi publicada no dia 30 de abril de 2019 a Nota Técnica 2019.001, versão 1.10, no Portal da NF-e. Essa NT institui diversas alterações de validação na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Devido ao alto impacto de suas alterações, a NT 2019.001 ganhou prazos relativamente longos. Os prazos de implantação das alterações da NT 2019.001 são:

– Ambiente de homologação: 01/07/2019

– Ambiente de produção: 02/09/2019

As novidades previstas pela NT 2019.001 incluem basicamente regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e da NFC-e, além de bancos de dados e até mesmo sobre o Serviço de Autorização EPEC.

Dentre as validações mais relevantes está a Regra de Validação 1C03-10, que impede a informação de Razão Social do emitente (emit\xNome) diferente da que consta no cadastro da SEFAZ. Essa regra também é opcional, ficando a critério de cada UF aplicá-la ou não.

Portanto, caso seu ERP esteja registrado com a razão social de sua empresa diferente do cadastro do SEFAZ, entre em contato com o suporte técnico da Cybersul e atualize sua chave de registro.

Para ler a norma completa, acesse:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=

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